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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Agravo em execução. Comprovação de Trabalho artesanal. Direito de remição.

Direito de remição.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
A regulamentação do uso de algemas: A problemática da exposição midiática e a segurança da equipe em operações policiais

Rodrigo Carneiro Gomes é Delegado de Polícia Federal em Brasília/DF, pós-graduado Processo Civil e pós-graduando em Segurança Pública e Defesa Social, professor da Academia Nacional de Polícia. É ex-assessor de Ministro do STJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Liberdade negada. Proteção da ordem pública.

Acusado que se mostra violento e não comparecer a chamamento da justiça. Pressupostos da cautela atenditos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2015 - 16:04
Habeas Corpus. Roubo Duplamente Circunstanciado. Prisão Preventiva. Inidônia

Habeas corpus. Falta de indicação de elementos concretos a prisão preventiva. Flagrante de ilegalidade
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A progressão de regime na Lei nº 11.464/07
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 17:26
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, inc. IX, do Decreto-lei 201/67. Denúncia oferecida no juízo de primeiro grau. Réu eleito deputado estadual. Remessa dos autos a esta corte para o devido processamento.

Crime de responsabilidade de prefeito Municipal ao qual foram cominadas as penas de multa e da inabilitação para exercício de cargo ou função pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 14:00
Dever de agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo fora do horário de serviços

A pesquisa científica “Dever de Agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo Fora do Horário de Serviços” abrange aos militares que estejam em folga, férias ou de reserva. O tema abordado tem como aspecto compreender e analisar, no campo criminal e civil, direitos e deveres, mais precisamente do dever de agir, seja por ação ou omissão, perante casos de risco à vida do agente ou terceiros, no qual se encontrara fora de serviço. O assunto em questão, além de tratar de dúvidas frequentes da sociedade, discute sobre a obrigatoriedade de uma ação ou omissão do profissional, buscando compreensão de respaldo legal e/ou moral para tal ato, bem como as consequências da postura do agente público. Torna-se relevante o estudo da legislação afim de concluir se o profissional deve ter conduta que coloca em risco sua integridade física, visando o bem da coletividade, sendo necessário saber se o agente tem respaldo para a ação ou omissão, garantindo assim, melhor tomada de decisões de acordo com o a legislação.
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Array Publicado em 2020-10-26T14:31:53+00:00
Acusados por roubo e morte em bloco de carnaval são condenados a mais de 28 anos de prisão

As penas foram fixadas em 29 anos e 8 meses e 28 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicial fechado, além do pagamento 77 e 66 dias-multa, equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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